Entenda de vez tudo sobre a aposentadoria pela Previdência Social

Você sabe como funciona a aposentadoria pela Previdência Social e se possui direito aos benefícios? A Previdência Social, é um seguro que garante sua aposentadoria servidores públicos ou não, quando você parar de trabalhar. Além disso, garante outros benefícios em caso de doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego. 

Mas sem tudo são flores, não é mesmo?! Para receber os benefícios previdenciários, é necessário que o trabalhador pague mensalmente uma quantia durante um determinado período, chamado de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O tempo de contribuição vai variar e a idade de aposentadoria também. 

Foto: (reprodução/internet)

Como começar a contribuir? 

Se você é um trabalhador com carteira assinada em regime CLT, não se preocupe, as empresas fazem o pagamento das prestações do seu INSS para que você futuramente tenha a concessão de aposentadoria. Para trabalhadores autônomos e donas de casa, é possível fazer sua inscrição pelo site, ou pelo telefone 135. 

Tipos de aposentadoria 

Há mais de um tipo de aposentadoria, aposentadoria por contribuição previdenciária, aposentadoria por idade mínima, aposentadoria por invalidez que fornece uma pensão por morte, previdência privada oferecida por bancos e corretoras de crédito através de planos de previdência, aposentadoria especial e por tempo de contribuição. 

Aposentadoria especial

Esta aposentadoria é dada para os trabalhadores que trabalharam em condições prejudiciais à saúde, excesso de barulho, poeira ou manipulação de produtos tóxicos. São exigidos além do tempo de trabalho, comprovação de exposição a essas condições prejudiciais para o pedido de aposentadoria.  

Foto: (reprodução/internet)

CONFIRA TAMBÉM: Veja como se aposentar por idade pela Previdência Social

Aposentadoria por idade 

A idade mínima para obter o benefício é de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres. Os trabalhadores rurais também podem pedir aposentadoria por idade,  com cinco anos a menos: aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para obter esse tipo de aposentadoria é de 15 anos.

Aposentadoria por invalidez

O benefício é fornecido para pessoas que por motivos de doença ou acidente, ficaram incapazes de trabalhar necessitados de uma aposentadoria por incapacidade. Primeiro é necessário que o segurado solicite um auxílio-doença, a perícia médica vai atestar a incapacidade e indicar se a aposentadoria por invalidez é indicada. 

Tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é fornecida às mulheres que comprovarem pelo menos 30 anos de contribuição ou no caso dos homens 35 anos. Para isso, é aplicado um fator previdenciário que consiste em um índice que levará em conta a expectativa de vida do segurado e diminui o benefício para quem se aposentar mais jovem.

Aposentadoria pela fórmula 85/95 progressiva

Essa aposentadoria permite o cálculo do benefício sem a utilização do fator previdenciário. A soma da idade da pessoa e o tempo de contribuição com o INSS deve ser 85 pontos, mulheres e 95 pontos  homens. O tempo mínimo de contribuição, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, continua sendo exigido.

Para os homens é necessário, por exemplo, 65 anos de vida e 30 anos de contribuição (65 + 30 = 95). Esses valores aumentam ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida dos brasileiros. Dessa forma, a soma da idade com o tempo de contribuição, ao longo dos anos, deve ser: 

  • 2021 a 2022: 87 para mulheres e  97 para homens;
  • 2023 a 2024: 88 para mulheres e 98 para homens;
  • 2025 a 2026: 89 para mulheres e 99 para homens;
  • 2027: 90 para mulheres e 100 para homens.

Caso já se enquadre no perfil para obter os benefícios previdenciários, não deixe de busca-los é a sua qualidade de vida e de toda sua família que está em jogo. 

By Tudo Dicas

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