Descubra tudo sobre aposentadoria por invalidez

Normalmente, pensamos no mercado de trabalho como algo que vamos trabalhar bastante, contribuir para o INSS da Previdência Social (ou até para a previdência privada) e quanto estiver mais velho aposentar e aproveitar todos esses anos de contribuição.

Entretanto, essa aposentadoria pode ocorrer antes da hora por alguma doença, incapacidade, doença profissional, paralisia irreversível, incapacidade permanente, deficiência imunológica ou qualquer outra restrição de saúde que impeça o trabalhador de exercer sua função laboral. Veja mais abaixo.

Foto: (reprodução/internet)

O que é a aposentadoria por invalidez?

O benefício da aposentadoria por invalidez foi criado pelo Governo Federal e é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (o INSS) mediante a Previdência Social. O auxílio tem o intuito de assegurar o bem-estar financeiro de trabalhadores contribuintes da Previdência Social que tem impedimento de saúde para trabalhar.

Para solicitar, é necessário que o trabalhador passe por uma perícia médica e caso não seja aprovado, ou ele continuará trabalhando ou então receberá o auxílio-doença dependendo do caso. Além disso, é necessário estar contribuindo pelo menos nos últimos 12 meses ou então possuir a qualidade de segurado da Previdência Social.

Além disso, o beneficiado poderá parar de receber o valor da aposentadoria por invalidez em caso de óbito do próprio, volta ao trabalho ou a recuperação total de suas capacidades para o trabalho. Aliás, há alguns casos que não são necessários nem cumprir a carência mínima de contribuição. Veja mais sobre abaixo.

Foto: (reprodução/internet)

CONFIRA MAIS: Quem recebe e quanto recebe do Auxílio-doença

Casos isentos da carência para a aposentadoria por invalidez

  • Cegueira;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave;
  • Tuberculose ativa;
  • Neoplasia maligna;
  • Hanseníase;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Parkinson;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Ter sido atingido por alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.

Independente do caso, todos os solicitantes e aqueles que fazem o pedido de aposentadoria por invalidez passam por uma perícia médica e caso passem na perícia médica, passam a receber o benefício por incapacidade da aposentadoria por invalidez.

Quanto receber da aposentadoria por invalidez

Desde de Julho de 1994, a média salarial tem sido calculada usando todas contribuições dos salários contribuídos ao INSS. Em seguida, 60% desta média salarial vai ser levada em conta, além do percentual de dois pontos para cada ano de contribuição que excede 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.

Apenas em casos de trabalhos relacionados com acidentes, doenças relacionadas à atividade profissional, ou doenças que foram adquiridas comprovadamente no trabalho, mesmo se não relacionados para a atividade é que o trabalhador tem direito 100% ao benefício.

O valor mínimo deve ser de 1 salário mínio e o máximo é limitado pelo teto do INSS (que atualmente é um pouco mais de R$6.000).

By Tudo Dicas

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