Quem recebe e quanto recebe do Auxílio-doença

Talvez você seja a única pessoa na sua casa que possui uma renda mensal e capaz de sustentar a sua família. Você já pensou se você ficar doente ou sofrer um acidente e não conseguir mais conseguir trabalhar e sua casa ficar sem sustento?

É um cenário um pouco desesperador para aqueles que são os únicos provedores de seus lares. Entretanto, o Governo Federal do Brasil criou o Auxílio-doença que oferece uma benefício por incapacidade de atividades. Mas quais casos que esse auxílio cobre? Quem tem direito? Quais os requisitos? Quanto o beneficiado recebe? Veja logo abaixo.

Foto: (reprodução/internet)

O que é o Auxílio-doença

Como dito anteriormente, esse benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criado pelo governo para as pessoas que por alguma razão de saúde ficam impossibilitadas de trabalharem.

O trabalhador rural/urbano começa a receber após 15 dias consecutivos de afastamento do trabalho por problemas não relacionados ao trabalho e após perícia médica do próprio INSS. No caso da pessoa que é empregada doméstica, o auxílio pode começar a valer desde o primeiro dia e também está sujeita à perícia médica do INSS.

Entretanto, há alguns requisitos que os solicitantes devem cumprir e são exigidos pela previdência: cumprimento da carência, ter qualidade de segurado e incapacidade para o trabalho ou atividade habitual. Vamos ver o que significa cada um e sua importância.

Foto: (reprodução/internet)

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Cumprimento de carência

Para o segurado ter direito ao benefício, é necessário que tenha contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. Vale lembrar que o governo tem uma lista de doenças que não é necessário esse período de carência para receber o auxílio.

Diante disso, o solicitante necessita ser segurado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sendo ele  obrigatório ou facultativo. Além disso, não é necessário que o empregador esteja contribuindo para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ter qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado é basicamente o cidadão que está associado ao INSS, possui sua inscrição na Previdência Social e faz a contribuição devida mensalmente. Ou seja, se você está associado a Previdência e faz seus pagamentos em dia, você possui qualidade de segurado, aliás, o auxílio-doença é oferecido pelo INSS.

Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual

Consiste basicamente em o trabalhador estar incapaz de trabalhar ou exercer sua função laboral devido a doença ou acidente que não ocorreram em ambiente ou em decorrência do trabalho. Pela perícia médica é possível provar isso.

Caso o solicitante não possa comparecer à agência para fazer a perícia médica, o médico do INSS atende a domicílio. Caso seja comprovada a incapacidade laboral durante a perícia médica, o solicitante recebe um prazo máximo (como se fosse um atestado médico de afastamento) e durante esse tempo fica sujeito a recuperação médica.

No prazo final da reabilitação médica, uma nova análise é feita (na verdade, análises periódicas são feitas quanto ao estado de saúde do trabalhador) e o trabalhador ou volta a atuar o mercado de trabalho, ou continua em reabilitação ou é sujeito à aposentadoria por invalidez.

Valor do benefício

O valor é calculado com base no salário do beneficiado e são usadas duas métricas para calcular o que é chamado a média aritmética: da média dos 12 últimos salários ou 91% do salário benefício e o menor valor entre eles é o que vai ser recebido. Veja o exemplo abaixo.

Para calcular a média dos últimos 12 últimos salários (enquanto contribuinte do INSS) basta pegar o salário dos último 12 meses de trabalho ou o salário final do ano e dividir por 12. Vamos supor que nesse caso tenha dado R$2.000.

Para calcular o benefício salário, basta pegar o salário de todos os meses trabalhados desde que o solicitante começou a contribuir para o INSS e dividir pelo próprio tempo trabalhado (ou seja, se o solicitante trabalhou 200 meses, basta pegar a renda total de salários desses meses todos e dividir por 200).

Vamos supor que no exemplo acima do benefício salário tenha dado R$2.700. Entretanto, o valor a ser considerado aqui, é 91% desse valor, ou seja, R$2.457.

No final, o solicitante recebe o menor valor, nesse caso, o valor da média do últimos 12 meses, ou seja, R$2.000. Se o menor valor fosse o salário benefício, o solicitante receberia o valor do salário benefício.

IMPORTANTE: em casos que tanto na média dos últimos 12 meses quanto no salário benefício o valor é menor que o salário mínimo, o valor a ser recebido de auxílio-doença é o equivalente do salário mínimo.

By Tudo Dicas

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