Saiba tudo sobre os saques do FGTS

O dinheiro depositado no Fundo de Garantia pertence aos trabalhadores, sendo uma forma de “poupança compulsória” para quem ficar sem um contrato de trabalho formal.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um meio de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. No início de todo mês, os empregadores (aqueles que empregam) depositam, em nome dos empregados, o total de 8% do que corresponde o salário de cada colaborador em contas abertas na Caixa Econômica Federal.

Foto: (reprodução/internet)

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS, assim como ao abono salarial.

Trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais também são beneficiados!

Saques do FGTS: Conheça as modalidades

O pagamento do FGTS, via de regra, é garantido ao trabalhador demitido sem justa causa, mas nos últimos anos tem sido usado pelo Governo Federal como ferramenta de auxílio econômico e de renda.

Foto: (reprodução/internet)

Desde 2019, o Ministério da Economia tem liberado, gradualmente, a opção de saques com valores limitados aos trabalhadores. Saiba quais são abaixo.

Saque emergencial

Com o decreto de calamidade pública por conta da pandemia, o governo passou a permitir o saque no valor de um salário mínimo, ou seja, R$1.045,00, ao trabalhador que tenha saldo do FGTS em contas ativas e inativas.

Para quem optar pelo Saque Emergencial do FGTS, o pagamento será feito conforme o calendário da Caixa, com base o mês de nascimento do trabalhador.

O valor será realizado exclusivamente por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada pela internet com o uso do aplicativo CAIXA TEM, sem custo, evitando o deslocamento até as agências.

Após o crédito dos valores, é possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do app CAIXA TEM (disponível para Android e iOS).

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir o dinheiro para contas em qualquer banco, sem custos.

Se preferirem, podem realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no app CAIXA TEM.

CONFIRA MAIS: Sine fácil – Encontre vagas de trabalho

Saque-aniversário

O saque-aniversário permite ao trabalhador realizar um saque anual de suas contas. O valor permitido é maior, conforme o saldo em contas ativas e inativas do FGTS, mas você deve ficar atento às regras:

Neste caso, o trabalhador ficará impedido de movimentar o dinheiro dentro das seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
  • Extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
  • Falecimento do empregador individual
  • Falência da empresa ou nulidade de contrato
  • Suspensão do trabalho avulso

Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor que tiver em conta. Já para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.

Os depósitos seguem o calendário da Caixa, segundo a data de aniversário do trabalhador.

Lembrando que o saque-aniversário não é obrigatório, é uma escolha. Essa opção pode ser realizada no aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas Agências.

Saque imediato

A modalidade saque imediato foi usada pelo governo federal e permitia o saque de até R$500 de cada uma das contas vinculadas do FGTS, ativas ou inativas, uma única vez, ou seja, quem retirar o dinheiro, não terá direito a um novo saque.

Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas.

O dinheiro foi liberado automaticamente para quem tem conta poupança individual na Caixa. Os beneficiários com conta corrente ou conjunta na Caixa autorizam o depósito automático do dinheiro.

Quem não tinha conta na Caixa não precisou informar ao banco se vai ou não sacar o dinheiro. Para quem optou por retirar o valor, foi só sacar o dinheiro nas lotéricas ou caixas eletrônicos.

By Tudo Dicas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Posts