Descubra os dois tipos de aposentadoria social

Nós trabalhamos durante muito tempo das nossas vidas e sempre esperamos que mais futuramente quando estivermos mais velho fiquemos mais tranquilos sem precisar trabalhar. Para isso, a maioria de nós contribuímos para o seguro da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entretanto, há duas opções de aposentadoria social, assim como o plano de previdência privada. Mas afinal, qual vale mais a pena para você? Neste artigo, vamos mostrar as principais diferenças entre os regimes da Previdência Social e qual você pode contribuir.

Foto: (reprodução/internet)

Plano de Previdência Social x Planos de Previdência Privada

Antes de tudo, é importante dizer que a previdência social possui dois tipos de regime/planos principais: Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Assim também, a previdência privada possui dois regimes/planos principais: planos fechados ou fundos de pensão e os planos abertos.

Cada um deles tem características próprias, vantagens e benefícios, aliás, é possível você contribuir para a previdência social e optar por começar a contribuir para a previdência privada pensando em rendimentos e segurança financeira maior a longo prazo. Entretanto, neste artigo vamos nos atentar aos dois tipos de regime da Previdência Social.

Foto: (reprodução/internet)

VEJA MAIS: Confira os casos que dão possibilidade de aposentadoria especial

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

As políticas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são formuladas pela Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda e implementadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão federal vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agropecuário e está incluso nesse regime todos que contribuem para o INSS.

Trabalhadores do setor privado com carteira de trabalho assinada, alguns funcionários públicos, militares e os poderes judiciário, legislativo e executivo ingressam automaticamente no regime. Os autônomos e os trabalhadores que prestam serviços temporários à empresa são obrigados a fazer suas próprias contribuições.

Pessoas físicas que não possuem renda própria, como donas de casa, desempregados e estudantes maiores de 16 anos, podem fazer doações voluntárias.

BENEFÍCIOS

Com ele é possível aposentar por idade (pessoas entre 55 a 65 anos, depende de cada pessoa), por invalidez (casos de doença ou incapacidade) e por tempo de contribuição (varia de idade e por tempo de contribuição).

Além disso, oferece Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, Pensão por morte, Salário-maternidade, Salário-família. O valor mínimo do RGPS é equivalente ao salário mínimo e o valor máximo equivalente ao teto do INSS.

Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

RPPS é um sistema de previdência para funcionários públicos. Suas políticas são formuladas e implementadas pela Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda. O regime é organizado pelos governos estaduais, municipais e federais voltado para servidores públicos em cargos efetivos.

IMPORTANTE: Empregados de instituições públicas não entram nessa lista.

Além disso, os beneficiados desse regime possuem benefícios como: aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória (obrigado a aposentar depois dos 70 anos).

Assim também, aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria voluntária por idade além de benefícios iguais ao do RGPS como auxílio-doença e etc.

E relação ao valor, servidores que entraram até 2003 em seus cargos recebem o valor integral de suas rendas. Servidores que entraram depois de 2003 recebem o valor resultante da média aritmética dos 80% dos maiores salários que o servidor recebeu e desde que começou a contribuir. Exemplo abaixo para entender de forma mais simples.

Vamos supor que Daniel (nome fictício) trabalhou por 45 anos (540 meses) no Ministério Público como servidor público. 

Dentre essas 540 contribuições de tempo de serviço, ele deve escolher 80% das maiores contribuições (no caso, ele deve escolher as 432 maiores contribuições entre todas essas). Depois disso, ele deve somar o valor das 432 e depois dividir o resultado da soma por 432 e esse será o valor da aposentadoria dele.

By Tudo Dicas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Posts