Foi demitido? Conheça seus direitos

O desemprego no Brasil só cresce cada vez mais. Segundo o IBGE, 202 terminou com 13,9 milhões (12,4%) de desempregados por todo o território nacional. Uma boa parte dessa porcentagem veio de pessoas demitidas (que não estava trabalhando antes).

Com esse grande número de demissões, muitos trabalhadores ficaram perdidos e, inclusive, sem conhecer quais são seus direitos garantidos pela constituição. Para ajudar quem ainda não os conhece, fizemos uma lista. Confira!

Foto: (reprodução/internet)

Direitos garantidos pela constituição

Na maioria dos casos, os direitos são aplicados para aqueles que não foram demitidos por justa causa:

  • Pagamento da rescisão: a empresa tem 10 dias para efetuar o pagamento após a demissão, caso o aviso prévio seja indenizado. Mas se o aviso for cumprido, deverá ser pago no 1° dia útil após a dispensa.
  • Aviso Prévio Trabalhado: conforme a lei 12.506, é dever do empregador avisar ao empregado sobre sua demissão no prazo de 30 dias antes ou pagar o salário correspondente aos dias trabalhados.
  • Aviso Prévio Indenizado: quando o empregado não é avisado antecipadamente, cessando suas atividades no ato da demissão, por isso a penalidade do empregador é pagar o aviso prévio.
  • Aviso Prévio Indenizado Proporcional: se o empregado for demitido sem justa causa, o mesmo tem direito de receber um acréscimo de três dias no aviso prévio.

Obs: o limite máximo do aviso deve ser de 90 dias.

Foto: (reprodução/internet)

LEIA TAMBÉM: Saiba o que te torna um profissional qualificado

Outros direitos garantidos por lei

  • 13° salário: nos casos de demissão com ou sem justa causa, o empregado tem direito ao 13° calculado na proporção dos meses trabalhados.

 Ex: salário anual ÷ 12 + resultado x quantidade de meses trabalhados.

  • Saldo de Salário: no mês em que foi demitido, o empregado deve receber o valor proporcional aos dias trabalhados, tanto na demissão por justa causa ou sem.

 Ex: valor do salário mensal ÷ 30 x números de dias trabalhados no mês.

  • Férias e Adicional Constitucional: independente do motivo pelo qual foi mandado embora, o empregado tem direito proporcional às férias (um salário + um terço adicional).

 Obs: Esse direito só é perdido em caso de faltas não justificadas ou outras violações.

  • FGTS: O direito de sacar os valores do FGTS, só serve para os empregados que foram demitidos sem justa causa, e mais, o empregador deve pagar 40% do valor do FGTS por multa.
  • Seguro desemprego: para os empregados que trabalharam no mínimo um ano e meio, poderão solicitar o seguro desemprego junto com a TRTC – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Fiquem atentos, para quem trabalhou por mais de uma ano deverá ter a rescisão homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho.

By Tudo Dicas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Posts