Tarifa Social de Energia Elétrica – Saiba como solicitar o benefício

Quando vamos morar sozinho, na maioria das vezes não temos noção da quantidade de gastos que isso pode gerar para a nossa economia. Diversas contas que não tínhamos noção do quão alto era e somando elas era ainda mais caro. Essa preocupação aumenta ainda mais se você faz parte do grupo de baixa renda.

Dentre essas contas essenciais do dia a dia está a conta de luz. Pensando nas pessoas que possuem uma renda familiar mais baixa, o Governo criou a Tarifa Social de Energia Elétrica. Neste artigo vamos explicar um pouco mais o que é este benefício, quem tem direito e como solicitar.

Foto: (reprodução/internet)

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)?

Como dito anteriormente, possuir uma moradia (seja ela alugada ou comprada) gera diversos gastos que vão desde pequenos objetos para auxiliar no dia a dia até gastos essenciais como parcela/aluguel da casa.

Pensado em auxiliar ainda mais as famílias de baixa renda, foi criado o TSEE. Este benefício existe desde 2002 e oferece algumas porcentagens de descontos que variam de 100% até 0% na conta de energia mensal das famílias em que a renda mensal é abaixo do padrão.

O valor subsidiado varia de acordo com a renda da família e com o consumo de energia, isso tudo é visto no momento da avaliação.

Foto: (reprodução/internet)

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Faixa de Consumo

Como dito anteriormente, o desconto é feito de acordo com a quantidade de energia consumida por família e é divido em 4 faixas principais:

  • 65% de desconto – até 30kWh
  • 40% de desconto – de 31 kWh a 100 kWh
  • 10% de desconto – de 101 kWh a 220 kWh
  • 0% de desconto – superior a 220 kWh

Como mostrado acima, vale lembrar que quanto mais economizar, maior será o desconto na conta de luz.

Quilombolas e indígenas

Aliás, para famílias quilombolas e famílias indígenas o desconto pode ser maior ainda como mostrado abaixo:

  • 100% de desconto – de 0 a 50 KWh
  • 40% de desconto – de 51 kWh a 100 kWh
  • 10% de desconto – de 101 kWh a 220 kWh
  • 0% de desconto – a partir de 221 kWh

Quem pode solicitar

Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário alguns pré-requisitos como estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) com renda mensal familiar menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.

É possível também que idosos com 65 anos ou mais solicitem o benefício que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. Famílias inscritas no Cadastro Único que possuem até três salários mínimos também pode solicitar o benefício, mas a aprovação depende da análise de cada caso.

Como solicitar o benefício

Depois de garantir que você parte da unidade consumidora desses grupos que recebem o benefício, basta entrar em contato ou ir direto com sua distribuidora de energia.

Para isso, leve o documento de identificação necessário (como CPF e carteira de identidade), o código da unidade consumidora (está na conta de luz), número do NIS ou o código do Cadastro Único ou o Código da unidade consumidora caso haja o recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Para indígenas é importante levar o RANI.

Depois disso é só aguardar a análise do pedido que eles entrarão em contato. Caso queira tirar alguma dúvida, basta ir até o centro de distribuição de energia da sua cidade ou entrar no site da ANEEL ou entrar em contato com o telefone 167.

By Tudo Dicas

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